Endereço: Rua Três Marias
Número: 236
Bairro: Centro
Cidade: Quinta do Sol - PR
CEP: 87265-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 Horas e das 13:30 às 17:00 Horas
Secretaria da Saúde
I. Definir as políticas de saúde no Município em consonância com as diretrizes determinadas pelo Sistema Único de Saúde e explicitadas na Lei Orgânica do Município e no Plano Municipal de Saúde;
II. Promover a efetiva participação da comunidade no planejamento e no controle dos serviços de saúde, no âmbito da diretriz maior de que o controle sobre o setor, cabe à população organizada através do Conselho Municipal de Saúde;
III. Planejar, organizar, controlar, executar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;
IV. Participar do planejamento, programa e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;
V. Participar da execução, do controle e da avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
VI. Pombater, objetivando o controle e erradicação, e executar serviços:
a) De vigilância epidemiológica e vigilância de saúde;
b) De vigilância sanitária;
c) De alimento e nutrição;
d) De saneamento básico; e
e) De saúde do trabalhador.
VII. Planejar e executar a política sanitária nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
VIII. Exercer o controle epidemiológico no Município e a integração de serviços com órgãos e entidades atuantes na região;
IX. Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para a saúde;
X. Promover medidas relativas à prestação de atendimento primário à saúde individual e coletiva da população;
XI. Prestar assistência ambulatorial, médica e odontológica à comunidade;
XII. Prestar socorros médicos urgentes;
XIII. Colaborar na fiscalização das agressões ao ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las;
XIV. Formar consórcios administrativos intermunicipais;
XV. Normatizar e orientar os trabalhos dos Fundos e Conselhos vinculados à Pasta;
XVI. Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XVII. Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XVIII. Promover a celebração de convênios com órgãos governamentais e ONGs, para a realização de atividade capaz de produzir benefícios à comunidade;
XIX. Manter atualizado o banco de dados dos usuários dos serviços de saúde no município;
XX. Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no âmbito de sua atuação; e
XXI. Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
O Prefeito Municipal de Quinta do Sol, Estado do Paraná, no uso das atribuições Legais, vem comunicar a População de Quinta do Sol que no dia 18 de Abril de 2024 das 08:00 as 17:00 na Casa da Cultura localizada na Praça Gentil José Soares estaremos...
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