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LEI PAULO GUSTAVO

PRAÇA SOLANGE MARQUES, 259 - CEP:87265-000 - CENTRO - Quinta do Sol
(44) 3567-1313
Acessibilidade

SECRETARIA. / Assistência Social

Assistência Social


Responsável:  Gabriela Berg Von Linde
Telefone:  (44) 3567-1313
Fax:  (44) 3567-1313
Email:  sbesocial@ibest.com.br

Endereço: Av. Carena

Número: S/N

Bairro: Centro

Cidade: Quinta do Sol - PR

CEP: 87265-000

Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 Horas e das 13:30 às 17:00 Horas

 

Secretaria da Ação Social

I. Coordenar a Política Pública de assistência social, de forma descentralizada e participativa, através de programas e projetos específicos nas modalidades de Proteção Social Básica, objetivando a erradicação da exclusão social;

II.  Promover medidas relativas à prestação de atendimento Assistencial individual e coletiva da população;

III. Realizar a triagem e o tratamento de casos, para concessão de benefícios sociais a grupos vulneráveis da coletividade;

IV. Atender as exigências do artigo 30 caput e parágrafo único, da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (lei federal 8.742/93 e atualização), bem como a realização de monitoramento e avaliação da rede de serviços;

V.  Co-financiar a Política de Assistência Social;

VI. Articular a interface com outras políticas públicas em âmbito Municipal, visando a inclusão dos destinatários da Assistência Social;

VII.  Acompanhar e avaliar o Benefício da Prestação continuada;

VIII.  Atender o artigo 2º da LOAS, objetivando a proteção à família e maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, amparo às crianças e adolescentes carentes, a promoção da integração ao mercado de trabalho, habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

IX.  Promover ações, articulando-se junto ao Governo Federal, objetivando garantir 1 (um) salário mínimo ao idoso (com 70 anos ou mais) e à pessoa portadora de deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, na forma do parágrafo único do artigo 2° e 20 da LOAS;

X.  Organizar programas para reduzir as carências de alimentação, vestuário e moradia;

XI. Normatizar e orientar os trabalhos dos Fundos e Conselhos vinculados à Pasta;

XII.  Manter atualizado o banco de dados dos usuários dos serviços de assistência social no município;

XIII. Organizar programas de incentivo ao combate do tóxico e da droga no município, articulados com o Conselho Anti-drogas;

XIV.  Promover a celebração de convênios com órgãos governamentais e ONGs, para realização de atividade capaz de produzir benefícios à comunidade;

XV. Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de assistência social, respeitando os princípios de participação, descentralização e controle das ações, com o envolvimento e articulação em consonância com os conselhos municipais existentes;

XVI. Assessorar tecnicamente entidades não governamentais e associação de moradores através da organização comunitária;

XVII.  Desenvolver ações em parceria com o Ministério Público e Poder Judiciário; e

XVIII. Realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

 

Parágrafo Único. A Secretaria da Ação Social, compõe-se dos seguintes Departamentos, Divisões e Setores, imediatamente subordinados ao respectivo titular:

 

1.       Departamento de Assistente Social:

1.1.    Divisão de Ação Social Comunitária:

1.1.1. Setor de Promoção Social.

1.2.    Divisão de Atendimento a Criança e Adolescente:

1.2.1. Setor de Atendimento a Criança;

1.2.2. Setor de Inspeção de Alunos;

1.2.3. Setor de Atendimento ao Adolescente.

1.3.    Divisão de Atendimento a Mulher e ao Idoso:

1.3.1. Setor de Atendimento a Mulher;

1.3.2. Setor de Atendimento ao Idoso.

1.4.    Assessoria Técnica de Nível Superior.

1.5.    Assessoria Técnica de Nível Médio.

1.6.    Assessoria de Programas Especiais.

16/04/2024

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06/04/2023

INFORMATIVO: EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DO CONSELHO TUTELAR

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE QUINTA DO SOL - GESTÃO 10/01/2024/ A 10/01/2028.   Mais Informações, segue em anexo o EDITAL.

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