Segunda-feira, 26 de julho de 2021
Última Modificação: 23/11/2021 14:39:04 | Visualizada 304 vezes
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O município de Quinta do Sol convoca os produtores da agricultura familiar para realizar o cadastro no PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. O Programa foi criado pela Lei Federal n° 10.696/2003, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.
Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.
O PAA também contribui para a constituição de estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares e para a formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar. Além disso, o programa promove o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos; fortalece circuitos locais e regionais e redes de comercialização; valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o cooperativismo e o associativismo.
O orçamento do PAA é composto por recursos do Ministério da Cidadania, os alimentos adquiridos pela compra direta com os agricultores familiares servirão para abastecer entidades do município: Centro Municipal de Educação Infantil Gente Inocente, Escola Municipal Pequeno Príncipe, Colégio Estadual São Judas Tadeu, APAE Escola Zilda Arns, Lar dos velhinhos São Judas Tadeu e Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
O PAA foi instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, no âmbito do Programa Fome Zero. Esta Lei foi alterada pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e regulamentada por diversos decretos, o que está em vigência é o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012.
Os agricultores interessados em participar do PAA devem realizar o cadastro até o dia 27 de Julho de 2021, na Secretaria da Agricultura com o coordenador do PAA Bruno Maia, portando os seguintes documentos: RG, CPF, DAP atualizada, CADPRO ativo, comprovante de residência e relatório especificando os produtos que tem interesse de entregar.
Este cadastramento é diferente do realizado para compra direta de alimentos da agricultura familiar por orçamento do PNAE – Programa Nacional de Alimentos Escolar que é voltado exclusivamente para a merenda das escolas.