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Quinta do Sol institui projeto de adoção de animais de rua com desconto no IPTU

Sexta-feira, 19 de julho de 2019

Última Modificação: 19/07/2019 13:59:40 | Visualizada 1060 vezes


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A Prefeitura de Quinta do Sol estabeleceu o Programa de Resgate de Cães de Rua, conforme lei assinada pelo prefeito João Claudio Romero. O programa visa incentivar a adoção de cães de rua na cidade, possibilitando um desconto de até 50% sobre o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), além de uma casinha de cachorro por adoção e tratamento veterinário antes da adoção.

De acordo com as normas assinadas pelo prefeito João Claudio Romero, o programa terá como base a guarda responsável, na qual o cidadão assinará um termo de adoção no qual se compromete a garantir o bem-estar do animal, dando abrigo, alimentação, cuidados com a saúde do animal, a fim de que possa estar inserido carinhosamente dentro de um lar. “Sabemos que muitas pessoas pegam os animais e depois de um tempo, por algum motivo, acabam soltando na rua gerando um problema social. Quem fizer isso terá problema com a lei”, disse o prefeito. Assim, além de proteger o animal evitando maus tratos, a lei vai incentivar os moradores à adoção responsável. 

O cidadão que adotar um animal no programa terá acompanhamento de profissionais da Prefeitura de Quinta do Sol, para garantir que o animal esteja sendo realmente bem tratado. Os animais não poderão ser mantidos em espaços pequenos ou em correntes, nem abandonados na rua ou entregues a terceiros. O adotante deve receber a visita do protetor responsável pela adoção ou antigo dono até a completa adaptação do animal, cujo prazo estimado é seis meses.

O morador que descumprir as normas estará sujeito a multas previstas na lei municipal. Além disso, segundo uma lei de 2017, quem maltratar animais pode ter uma multa de R$ 100 até R$ 20 mil.  Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Quinta do Sol (FMPDAQS) para manutenção de programas, projetos e ações ambientais voltadas à defesa e proteção dos animais. O não pagamento da multa nos prazos fixados implicará na inscrição do débito em dívida ativa do município.

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